Publicado em: 06/02/2024
01 -lnstalar casa de apoio com a fim de assistir os pacientes de nossa cidade, que esteja em tratamento fora de domicilio, coma cirurgias, exames complexosr, principalmente os portadores de doen?as graves. 02 -Assistir os pacientes e acompanhantes com alimentos e transporfe, durante o tratamento do cancer, na forma prevista na Lei Federal de n° 14.238, de 19 de novembro de 2021, extensivo aos pacientes em tratamento de hemodiálise e outras patologias graves. \ 03 -Assistir os usuários e acompanhantes que vão a capital fazer seus exames, tratamentos de rotina e cirurgias, tornando o dia exausto e cansativo
Confira o arquivo deste decreto:
VisualizarLei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011